quinta-feira, 25 de março de 2010

Auditar divulga NOTA TÉCNICA sobre decisão de Teto Constitucional

NOTA TÉCNICA

Imbuída do espírito público de colaborar com o zelo pela coisa pública e com o aperfeiçoamento das atividades do Tribunal de Contas da União (TCU), de forma a elevar e manter o bom nível da imagem externa da principal Corte de Contas perante a sociedade brasileira, a AUDITAR protocolou, em 24 de março de 2010, pedido de Amicus Curiae (ou “Amiga da Corte”) no Processo TC nº 030.632/2007-5, que apreciou a aplicação concreta do “teto” remuneratório constitucional na sessão de ontem.

Embora essa postura participativa e colaboradora de Amiga da Corte seja muito bem-vinda, valorizada e acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o TCU, por despacho do Relator, negou provimento ao pedido, ainda que a Corte de Contas utilize a legislação processual que norteia os Tribunais do Poder Judiciário em decorrência da inexistência de uma legislação processual específica para os Tribunais de Contas.

É importante esclarecer que a presença do Amigo da Corte nos processos não diz tanto respeito às causas ou aos interesses eventuais de partes em jogo em determinado processo, mas, sim, ao próprio exercício da cidadania e à preservação dos princípios e, muito particularmente, à ordem constitucional.

O debate sobre o “teto” não discutiu, por exemplo, as normas dos artigos 8º e 9º previstas apenas no corpo da Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003, que determinam a aplicação do artigo 17 do ADCT, o qual, por sua vez, estabelece que os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão IMEDIATAMENTE reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Esse é o mandamento constitucional vigente, contra o qual não se pode insurgir.

Há diversos julgados do STF sobre a aplicação do “teto” - no total de 256 decisões, muitas delas proferidas a partir de 2004 - que indeferem pedidos ou suspendem decisões que impeçam a aplicação imediata da regra inserta no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República, a qual integra o conjunto normativo estabelecido pela EC 41/2003. No entendimento pacificado na Corte Suprema, impedir a aplicação do “teto” configuraria “grave lesão à economia e à ordem públicas” com “possibilidade de ocorrência do denominado “efeito multiplicador””. Ainda de acordo com as decisões recentes do STF, o tema é de índole constitucional da competência da Corte Suprema (SS 2504 AgR / DF – DISTRITO FEDERAL, Min. ELLEN GRACIE, 17/03/2008).

Nesse sentido, a AUDITAR lamenta o indeferimento do pedido que rejeitou a sua participação como Amiga da Corte, pois, ao assim proceder, os Ministros do TCU perderam a oportunidade de tomar conhecimento desses e de outros aspectos relevantes extraídos do conjunto de normativos constitucionais e recentes julgados do STF após a promulgação da EC nº 41, de 2003, que dispõem especificamente sobre a aplicação IMEDIATA do “teto”.

Entretanto, sendo essa matéria de relevante interesse social, a AUDITAR, como entidade representativa da carreira de Auditores Federais de Controle Externo, insiste em colaborar com as discussões sobre o tema levadas a cabo na Corte de Contas e dará entrada, ainda essa semana, em novo pedido de Amicus Curiae (ou “Amiga da Corte”), desta vez em outro processo: uma consulta de membro do Parlamento, de relatoria do Auditor Marcos Bemquerer.


Auditar – Participativa e Independente

terça-feira, 16 de março de 2010

Quem vai pagar a conta?

2010 Tribunal Estadual de Contas dos Municípios. Reprodrodução Site Fenastc - Fed.Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil
 

Tribunal Estadual de Contas dos Municípios. Quem vai pagar a conta?

Por Luiz Claudio Siqueira

Será que os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro precisam pagar por um Tribunal Estadual de Contas dos Municípios?

O ano de 2010 nem ainda começou de fato, e quando parecia que tudo já tinha acontecido no Estado do Rio de Janeiro, não é que o Presidente da ALERJ, Jorge Picciani (PMDB) anuncia para a próxima semana a votação de uma Emenda Constitucional criando o Tribunal Estadual de Contas dos Municípios do Rio de Janeiro (TECM)! O TECM Fluminense se propõe a ser um órgão auxiliar do Poder Legislativo encarregado de apreciar as prestações de contas das Prefeituras e Câmaras de vereadores. Portanto, ficando para o velho Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) a árdua tarefa de fiscalizar apenas os órgãos da administração estadual.

E o pior da história para os cidadãos: das sete vagas de conselheiros vitalícios do novo Tribunal, quatro vagas seriam indicadas pela Assembléia Legislativa; três pelo Poder Executivo. Nessa altura do campeonato, num momento crítico da história do Estado do Rio de Janeiro, com várias crises pipocando na área da política, a crise das milícias na segurança pública e a Crise dos Transportes Públicos (TRENS, BARCAS E METRÔ), às portas da Copa do Mundo (2014) e Olimpíadas (2016), muita gente leva a pensar que, da noite para o dia, chegou-se à conclusão de que ou Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro não tem competência para fiscalizar 91 municípios fluminense ou ex iste a intenção de criar o novo Tribunal por motivação política, propiciando a acomodação, por exemplo, de deputados, suplentes de deputados e outros apadrinhados aliados ao Palácio Laranjeiras e da Assembléia Legislativa, já que os parlamentares poderiam indicar quatro deputados para o TECM, sem contar com o Exmo. Sr. Governador do Estado, com três indicações. Pior: nepotismo, apadrinhamentos políticos, cabide de empregos…

Uma coisa é certa: a criação do Tribunal Estadual de Contas dos Municípios do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro leva o atraso para o Estado do Rio de Janeiro, está na contramão da história, no mínimo 30 (trinta) anos atrás. Pois há um movimento nacional, mais enraizado na Bahia, para extinguir esse tipo de Tribunal. Dos 26 (vinte e seis) estados da federação, em apenas quatro existem tribunais dessa natureza: Goiás (criado em 1977, extinto por 55 dias em 1997 e recriado), Ceará (criado em 1954), Bahia (criado em 1970), e Pará (criado em 1980) são os Tribunais Estaduais de Contas dos Municípios, percebe-se que passaram 30 anos da criação do último TCM e nenhum dos outros 2 2 (vinte e dois) Estados da federação nem sequer cogitou a “maravilhosa idéia” de se criar este Órgão …

Na Bahia, por exemplo, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado estadual Paulo Rangel (PT) que pede a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, que acabou não entrando em pauta da Assembléia Legislativa em 2007. Em uma das justificativas do parlamentar baiano para apresentar a proposta, ele diz que a extinção do Tribunal faz parte de um movimento nacional. As críticas são de que o TCM teria “mais facilidade de manipular as contas dos vereadores e dos prefeitos” aliados do PSDB e do DEM, que anos governaram quase toda a Bahia. Lá, os críticos apelidaram o TCM de “Tribunal de Corrupção Mandada” pelo grupo de derrotado – mas ainda vi vo – do falecido senador ACM e seu clã.

Em setembro de 1997, no Estado de Goiás, foi apresentada a Emenda Constitucional número 10/97, sugerindo a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, por proposição do Deputado HELENÊS CÂNDIDO.

Em setembro de 2007, ocorreu uma sessão extraordinária da Assembléia Legislativa do Pará para ser ouvido o conselheiro Alcides Alcântara sobre as denúncias de que ele teria cometido corrupção no Tribunal de Contas dos Municípios, a pedido dos deputados João Salame e Arnaldo Jordy, ambos do PPS. As denúncias eram de que estava ocorrendo extorsão nas câmaras e prefeituras do sul e sudeste do Pará por parte de alguns Conselheiros corruptos. Muitos defendiam o fim do TCM.

Todos os Estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará), que criaram os Tribunais de Contas dos Municípios do Estado, em algum momento cogitaram a sua extinção alegando que suas atribuições poderiam ser absorvidas pelos Tribunais de Contas dos Estados, tendo como argumento principal o gasto desnecessário e a duplicidade de funções entre TCE’s e TCM’s.

O Estado de Minas Gerais tem 853 Municípios, uma população que ultrapassa os 19 milhões de habitantes e não criou nenhum Tribunal específico para os municípios. O Estado do Rio de Janeiro com apenas 91 municípios, já que a capital está sob a jurisdição do TCM-RJ, precisa mesmo de um Tribunal Estadual de Contas dos Municípios?

Esse post foi publicado de quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 às 11:02, e arquivado em Rio. Você pode acompanhar os comentários desse post através do feed RSS 2.0. Você pode comentar ou mandar um trackback do seu site pra cá.


http://www.brasilalerta.com.br/arquivos/tribunal-estadual-de-contas-dos-municipios-quem-vai-pagar-a-conta

Fonte:
Brasil Alerta

terça-feira, 9 de março de 2010

O caminho não é esse - Opinião - O Dia

O Dia - Rio de Janeiro/RJ  - 09 de março de 2010
 
OPINIÃO

Está em discussão na Alerj a PEC 60, que cria novo tribunal de contas, com a função de fiscalizar as contas dos 91 municípios fluminenses. Ajustificativa éa falta decredibilidade do Tribunal de Contas do Estado-que hoje fiscaliza o governo do estado e os municípios. A intenção dos deputados proponentes é boa, mas o caminho não é adequado. Já que não podem retirar os conselheiros do TCE, partiram para retirar-lhes parte das atribuições do tribunal, criando outro. Algo assim, diz a piada, comotirar o sofá da sala. Em que pesem as louváveis intenções dos parlamentares signatários da proposta - o TCE é mau prestador de serviços e investigamse supostas práticas de corrupção por parte de conselheiros- a situação não pode ser  resolvida como prevê a PEC 60. Alémdepadecer de vício de iniciativa, pois a competência para propormudançasna estrutura do tribunal é dele próprio, e não do Poder Legislativo, a PEC fere a cláusula pétrea da Constituição de separação dos poderes, aointerferirna organização do Judiciário. Além disso, a criação do tribunal significaria aumento de gastos públicos, por mais que não queiramos proponentes. E que garantias há de que o novo órgão não vá, também, tornar-se instrumento para servir a interesses de grupos políticos? Caso a Assembleia aprove a PEC, o Rio de Janeiro será o único ente da federação a ter três tribunais decontas: um do estado; outro para a capital e o terceiro para os demais
municípios. Só para lembrar, a União dispõe de um, o TCU, para todo o Brasil.
Reconhecemos as boas intenções dos deputados estaduais diante dos problemas do TCE, mas, por melhores que elas sejam, não é este o melhor caminho.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Nova batalha - Revista Época

MURILO RAMOS
A guerra entre o governo Lula e o Tribunal
de Contas da União (TCU) chegou às estradas.
O motivo é a concessão à iniciativa
privada de três trechos de rodovias
federais que passam por Minas (BR-040,
BR-381 e BR-116). O TCU alega que as
informações do governo são insuficientes
para aprovar o negócio. O Planalto afirma
que o TCU faz exigências desmedidas em
vez de resolver o caso, parado há 15 meses.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Veto presidencial por interesse público: exigência de ética e negação do arbítrio


Autor: Marcos A. Striquer Soares

Professor de Direito Constitucional na Universidade Estadual de Londrina, PR (na graduação e no mestrado); mestre e doutor em Direito do Estado/Direito Constitucional pela PUC/SP. Fevereiro de 2010.

Dias atrás o país foi dormir com a notícia de um ato do Presidente da República que causou surpresa. Ele vetou parte do Anexo VI que integra a Lei Orçamentária, mais precisamente para retirar algumas obras inseridas no referido Anexo por apresentarem irregularidades. O veto implica na manutenção das obras em andamento, mesmo que irregulares (conforme se manifestou o Tribunal de Constas da União). O Governo fundamenta o veto no interesse público, porque, segundo ele, os investimentos referidos gerarão muitos empregos (ainda mais em ano de eleição), os quais ficariam comprometidos se as referidas obras figurassem no Anexo de restrições.
A questão a se debater aqui, é se o veto por interesse público pode suplantar limites de legalidade ou não. O veto do Executivo deve ser fundamentado sempre, ou na inconstitucionalidade do projeto ou no interesse público. O primeiro fundamento é bastante conhecido pela doutrina, mas o segundo tem poucas explicações.
Contudo, apenas para “trocar idéias” sobre o tema, é possível observar que o dispositivo constitucional que exige fundamentação para o veto (inconstitucionalidade ou interesse público) tem o condão de exigir conduta ética para o Chefe do Executivo. Em artigo publicado em 2003 cheguei à conclusão de que a declaração de nulidade do veto (que em tese pode ser feita pelo Judiciário) por ausência de fundamento significaria devolver o projeto de lei para nova manifestação do mesmo Presidente, possivelmente sem causar a modificação da vontade manifestada. Desse modo, se existe a exigência de fundamentação para o veto e existe, tecnicamente, a possibilidade de declaração de sua nulidade pelo Judiciário, quando da ausência de fundamentação, isto significa apenas que a autoridade tem o dever ético de fundamentar seu veto, de apresentar à nação as razões que encontrou para apor o veto no projeto de lei. Esse dever, portanto, acaba como compromisso ético que tem o Presidente da República perante a nação, mas é dever imposto pela Constituição, que pode ser cobrado (em tese) via Judiciário.
Quanto ao interesse público, especificamente, como fundamento do veto, não encontro outra explicação senão a adequação dos projetos de lei ao programa de governo do Presidente. Em primeiro lugar porque o Legislativo continua tendo total independência do Executivo, seja lá qual for o programa de governo (ou direcionamento ideológico) imprimido pelo Presidente, na condução dos interesses do Estado. Quanto ao Executivo, também tem independência, na tripartição do Poder. Contudo, é o Chefe do Executivo quem foi eleito pelo povo para liderar a condução dos interesses do Estado, ele fez as promessas de governo para o povo e foi o programa de governo dele o escolhido pelo povo para execução dentro do Estado. Isto ficou bem marcado na última eleição presidencial, pois Lula e Alkmin foram bastante honestos nos debates transmitidos pela TV (nos debates transmitidos pela TV e não me refiro às suas propagandas eleitorais), indicando seus programas de governo. O de Lula foi eleito, e os vetos por interesse público apostos por ele hoje têm, em tese, o condão de adequar a produção legislativa (de um órgão que tem independência) ao programa de governo do Presidente eleito. Contudo, é preciso lembrar que cabe ao Legislativo o reexame do veto. O programa de governo do Presidente não é absoluto, pois o Legislativo, no reexame do veto, pode exigir do Presidente, outro programa de governo. Conclui-se daí, que o presidente propõe o programa de governo, mas ele não é absoluto, é o Legislativo, em última análise, que deve dizer se o programa vai ser executado ou não.
Outro problema que precisa ser relatado aqui, problema observado na nossa história recentíssima de nosso país, é que os vetos apostos não são apreciados pelo Legislativo. Eles são engavetados. É um ato arbitrário (arbitrário no sentido técnico, de contrariar norma jurídica, no caso, aqui, contrariar a Constituição) devido a manipulação da Lei pelas autoridades do Estado. Isto tem como conseqüência a prevalência do Executivo sobre o Legislativo, uma vez que quem dá a última palavra é o Executivo e não o Legislativo. É mais uma dentre tantas mazelas em nosso aprendizado de democracia.
Por fim, cabe a análise do veto por interesse público ter cunho político ou legal. No caso observado, o veto presidencial implicou em manutenção de obras nas quais foram constatados vícios legais, envolvendo, inclusive, licitação. Tal veto implica em desprezar os vícios legais (inclusive na licitação), como se eles estivessem sendo sanados (curados), para dar nova vida àquelas obras. Isto não é próprio do Estado Democrático de Direito, seria, se fosse o caso, próprio de um deus (coisa própria do período absolutista que antecedeu a Revolução Francesa). A Constituição impõe o princípio da legalidade, como norma de aplicação imediata, sobre a qual ninguém pode se impor. A licitação não é, por seu turno, exigência de uma lei qualquer, mas da Constituição.
O veto por interesse público é uma exigência de ética, não é janela aberta para o Presidente impor sua vontade ao povo e ao Legislativo, passando por cima da Constituição. Os governantes são passageiros e as Constituições devem prevalecer sobre os governos que se alternam no poder, sob pena da Constituição se tornar lixo e não servir de limite à autoridade de plantão (limite que é quase inexistente, por exemplo, na Venezuela). Antes da Revolução Francesa a vontade da autoridade era limitada pela vontade de Deus. A Revolução Francesa significou o fim desse limite, para o Estado. Surgiu, então, a Constituição como limite. Ela impõe muitas dificuldades para sua alteração e certos pontos sequer podem ser alterados (cláusulas pétreas), tudo para que a autoridade de plantão não se torne permanente e não se transforme em uma espécie de divindade, substituindo a Constituição por sua vontade.
A própria Constituição impõe ao Presidente (lembre-se de que o Presidente jura cumprir a Constituição quando toma posse do cargo) que vete projeto de lei considerado inconstitucional. Se o veto deve servir para inviabilizar projeto inconstitucional, não pode servir para permitir a manutenção de ilegalidade já instalada. O veto por interesse público faz com que o projeto de lei aprovado no Legislativo seja reavaliado por quem o aprovou, fazendo com que a Casa re-avalie o projeto com vistas a fortalecer o programa de governo conduzido pelo Presidente. O veto por interesse público nunca poderá servir, e não se pode aceitar que sirva, de abertura para o arbítrio. Ele é uma exigência de ética.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Veto à fiscalização - Editorial - Folha de SP

MAIS UMA vez o presidente Lula desafia o poder de fiscalização do Legislativo
e do órgão técnico que auxilia parlamentares nessa tarefa, o Tribunal de Contas da
União.
Ao sancionar, anteontem, o Orçamento de 2010, o Executivo vetou do diploma
parte das ressalvas feitas pelo TCU a obras consideradas irregulares. O veto redunda
na liberação de R$ 13 bilhões para quatro obras da Petrobras com problemas "graves"
em suas prestações de contas, segundo o tribunal.
Veto presidencial de mesmo tipo só havia ocorrido em 2005, quando problemas
foram apontados na construção de Angra 3.
O governo argumenta que a paralisação das obras agora liberadas representaria a
perda de 25 mil empregos e prejuízos mensais de R$ 268 milhões.
O fato de as obras aparecerem no relatório aprovado pelo Congresso, no entanto,
não significaria paralisação definitiva. Tanto que os recursos necessários para sua
continuidade continuam previstos no Orçamento. Eles apenas ficam "congelados" até
que a empresa responsável apresente providências ou esclarecimentos satisfatórios
ao TCU.
Mas o presidente, que no ano passado fez repetidas críticas ao órgão, preferiu
ignorar a fiscalização e eximir a Petrobras da necessidade de novas explicações.
Há problemas, sem dúvida, com os tribunais de contas estaduais e da União em
seu modelo atual. Empregam ministros e conselheiros nomeados pelo Legislativo,
muitas vezes a partir de critérios político-partidários.
Caberia ao governo trabalhar por sua reforma, defendendo composição
estritamente técnica em seus altos escalões, nos moldes do que já ocorre em outras
esferas da burocracia estatal. Já a solução oposta, adotada pelo presidente, de
desrespeito a decisões do Legislativo e enfraquecimento dos instrumentos de controle
e prevenção à corrupção, é inadmissível.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Governo e TCU: uma relação conflituosa - O Globo



Ao longo de 2009, a insatisfação do governo federal com as fiscalizações e auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificaram irregularidades em obras federais, foi verbalizada pelo presidente Lula e pelos ministros. O ponto central da discórdia é a fiscalização dos auditores em obras, principalmente as do PAC, que correm o risco de ser paralisadas devido às irregularidades.

O conflito ficou mais acirrado no fim do ano, quando o Ministério do Planejamento pôs em discussão uma proposta de reforma na Lei Orgânica da Administração Pública.

A proposta gerou muita polêmica, e o governo a engavetou. Faz parte desse acordo o aumento, de quatro para 20, do número de advogados da União no TCU.

Em setembro, na posse de Luís Inácio Adams, novo advogado-geral da União, o presidente Lula falou da dificuldade “de governar um país, um estado e uma cidade com a poderosa máquina de fiscalização que nós temos e a pequena máquina de execução”. Neste mês o TCU enviou ao Congresso uma lista com 42 obras, sendo 13 do PAC. A lista foi revisada, caindo para 41. No Orçamento elas eram 26. Com o veto de Lula, a lista caiu para 22 obras.