A Diretoria da Auditar entrou com embargos de declaração nesta sexta-feira contra um acórdão do TCU que aboliu a auto-aplicação do teto constitucional à remuneração de alguns servidores públicos. Nossa entidade insurgiu-se contra os termos do Acórdão 2.274/2009- Plenário, mediante o qual o Tribunal de Contas da União, em resposta a uma consulta formulada pela Comissão de Turismo e Desportos da Câmara dos Deputados, entendeu que, no caso de acumulação legal de cargos públicos, quando as fontes pagadoras integrarem esferas de governo ou poderes distintos, o limite constitucional de remuneração dos servidores públicos não pode ser operacionalizado.
Em resumo: de acordo com o TCU, o teto constitucional não vale para todos.
Essa tese vai de encontro com toda a doutrina e a jurisprudência dominante sobre a matéria. E vai de encontro também com o princípio da supremacia do interesse público. Além disso, convém registrar que essa consulta não poderia sequer ter sido conhecida, haja vista a absoluta falta de pertinência temática do consulente com o tema do processo. A Auditar espera que o Tribunal, ao examinar os embargos interpostos a essa decisão, reveja o seu posicionamento, afastando qualquer dúvida sobre a auto-aplicabilidade do teto para todo e qualquer servidor público, independente da esfera de governo, do poder ou do cargo que estiver ocupando.
Com a palavra, o Plenário do TCU.
Diretoria da Auditar.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
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