O texto abaixo foi extraído da lista de discussão da Auditar sobre a declaração do Presidente Lula a respeito da criação de um órgão para fiscalizar o TCU - Selecionamos o texto do auditor Artur Adolfo Cotias e Silva sobre o tema.
“Quem faz está subordinado a todas as leis, e quem dá ordem para parar não está a nenhuma" (Presidente Lula).
Não é novo esse discurso do chefe de governo sobre o tribunal estar acima das leis. Talvez os mais novos no TCU não o reconheçam, mas ele é a versão atual do episódio narrado a seguir.
Em abril de 1893, o tribunal, recém-instalado, registrava previamente todo e qualquer ato que implicasse despesa para os cofres públicos. Floriano Peixoto, vice-presidente no exercício da Presidência, determinou a seu ministro da Viação (algo como ministro dos Transportes de hoje), Limpo de Abreu, que nomeasse Pedro Paulino da Fonseca, irmão de Deodoro, para um determinado posto naquele ministério. Nomeação feita, findo o primeiro mês, o ato do pagamento foi enviado ao tribunal, para registro: um conto de réis era o salário do cidadão. Como não havia previsão de dotação orçamentária para o pagamento, o tribunal recusou o registro, e devolveu o aviso ao ministro. Limpo de Abreu, então, levou o assunto a conhecimento de Floriano, que comentou: “São coisas do meu amigo ministro da Fazenda, que criou um tribunal superior a mim. Precisamos reformá-lo”.
Dito isso, mandou chamar o amigo ministro, Serzedello Corrêa, para perguntar se já havia no país quem mandasse mais que ele. O ministro respondeu ao vice-presidente com a frase que se tornou célebre e é emblemática no tribunal, e que se ajusta para o momento de ontem e para o de hoje:
O texto abaixo foi extraído das listas de discussão da Auditar onde os associados fazem uma troca de idéia sobre
“Não. Superior a Vossa Excelência, não. Quando Vossa Excelência está dentro da lei e da Constituição, o tribunal cumpre as suas ordens. Quando Vossa Excelência está fora da lei e da Constituição, o tribunal lhe é superior. Reformá-lo não podemos.”
A história se repete. O furor de hoje é o mesmo de ontem, assim como são iguais a lei, a Constituição e a límpida visão do ministro demissionário.
No episódio de 1893, no momento imediato venceu a força de Floriano Peixoto. Nos de hoje, não se sabe onde a pendenga vai parar.
Resta saber se Lula quer ser reconhecido como o estadista que se intitula, como desenvolvimentista, ou como um novo marechal de ferro.
Artur Adolfo Cotias e Silva
AUFC
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Salário-duplex: Auditores entram com embargo.
A Diretoria da Auditar entrou com embargos de declaração nesta sexta-feira contra um acórdão do TCU que aboliu a auto-aplicação do teto constitucional à remuneração de alguns servidores públicos. Nossa entidade insurgiu-se contra os termos do Acórdão 2.274/2009- Plenário, mediante o qual o Tribunal de Contas da União, em resposta a uma consulta formulada pela Comissão de Turismo e Desportos da Câmara dos Deputados, entendeu que, no caso de acumulação legal de cargos públicos, quando as fontes pagadoras integrarem esferas de governo ou poderes distintos, o limite constitucional de remuneração dos servidores públicos não pode ser operacionalizado.
Em resumo: de acordo com o TCU, o teto constitucional não vale para todos.
Essa tese vai de encontro com toda a doutrina e a jurisprudência dominante sobre a matéria. E vai de encontro também com o princípio da supremacia do interesse público. Além disso, convém registrar que essa consulta não poderia sequer ter sido conhecida, haja vista a absoluta falta de pertinência temática do consulente com o tema do processo. A Auditar espera que o Tribunal, ao examinar os embargos interpostos a essa decisão, reveja o seu posicionamento, afastando qualquer dúvida sobre a auto-aplicabilidade do teto para todo e qualquer servidor público, independente da esfera de governo, do poder ou do cargo que estiver ocupando.
Com a palavra, o Plenário do TCU.
Diretoria da Auditar.
Em resumo: de acordo com o TCU, o teto constitucional não vale para todos.
Essa tese vai de encontro com toda a doutrina e a jurisprudência dominante sobre a matéria. E vai de encontro também com o princípio da supremacia do interesse público. Além disso, convém registrar que essa consulta não poderia sequer ter sido conhecida, haja vista a absoluta falta de pertinência temática do consulente com o tema do processo. A Auditar espera que o Tribunal, ao examinar os embargos interpostos a essa decisão, reveja o seu posicionamento, afastando qualquer dúvida sobre a auto-aplicabilidade do teto para todo e qualquer servidor público, independente da esfera de governo, do poder ou do cargo que estiver ocupando.
Com a palavra, o Plenário do TCU.
Diretoria da Auditar.
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